Não. Não pensem os leitores que aqueles lugares da freguesia vão ter novos espaços dedicados ao culto. Aliás, é exactamente por terem eventualmente pensado assim que fui levado a escrever estes textos. Confirma-se que nos habituámos a chamar de igreja apenas à igreja matriz, isto é, aquele edifício que serve as celebrações religiosas no lugar central da paróquia. Todos os outros passam a ser, por conseguinte, capelas. Na nossa ideia, serão espaços menores, por estarem “dependentes” do principal. Curiosamente, o uso destes conceitos estendem-se até ao próprio clero.
É um erro. Habitual, é certo, mas não deixa de ser um erro. Se quisermos ser rigorosos, nunca poderemos chamar de capelas às casas de culto dos diversos lugares da paróquia. Elas são igrejas. Ponto. Por isso, nos Barreiros não há uma capela, mas sim uma igreja. No Casal dos Claros e Coucinheira, também existe uma igreja. Não interessa se é maior ou mais pequena; se leva 50 ou 500 pessoas; se tem missa apenas ao domingo ou todos os dias. São igrejas.
Para justificarmos esta designação, teremos de recorrer ao Código do Direito Canónico, que é o documento que estabelece as normas jurídicas e regula a organização da Igreja Católica. Este documento com 1752 cânones, tem uma parte dedicada às igrejas. Nesta parte, o cânone 1214 diz expressamente que “Pelo nome de igreja entende-se o edifício sagrado destinado ao culto divino, ao qual os fiéis têm o direito de acesso para exercerem, sobretudo publicamente, o culto divino.”
Então não existem capelas? Existem sim, mas têm uma característica específica, que é identificada no cânone 1226: “Pelo nome de capela particular entende-se o local destinado, com licença do Ordinário do lugar, ao culto divino, em favor de uma ou mais pessoas físicas”. Aqui é importante salientar que o binómio “capela particular” é indissociável porque é isso que identifica uma capela: está ao serviço do uso particular de uma ou mais pessoas e requer uma licença especial do Bispo (o Ordinário do lugar).
Podem ler o Código de Direito Canónico aqui: http://www.vatican.va/archive/cod-iuris-canonici/portuguese/codex-iuris-canonici_po.pdf