Dia 26 de setembro os amorenses vão ser chamados às urnas para decidir quem lidera os destinos da Junta de Freguesia de Amor e da Câmara Municipal de Leiria durante os próximos quatro anos.
Mais, terão também de decidir a constituição da Assembleia Municipal de Leiria. Três votos numa única eleição.
A eleição vai se repetir nos 308 municípios do país e nas 3091 freguesias, com territórios que vão dos 20 hectares ou 0,2 km² (São Bartolomeu, Borba) aos 888 km² (União das freguesias de Alcácer do Sal e Santa Susana, Alcácer do Sal), e populações que vão dos 19 (Mosteiro, Lajes das Flores, Açores) aos 68 656 habitantes (Algueirão – Mem Martins, Sintra).
Mas afinal, o que são as autárquicas?
As eleições autárquicas servem para eleger três órgãos autárquicos: assembleia de freguesia, assembleia municipal e câmara municipal. A Câmara Municipal forma o órgão executivo, com a atribuição de governar o povo e administrar os interesses públicos, e a Assembleia Municipal é o órgão deliberativo, cujo poder está em fiscalizar o poder executivo e votar em leis e orçamentos a serem aplicados na sua área de jurisdição.
A Assembleia Municipal de Leiria, é composta por 33 membros eleitos diretamente, e ainda pelos presidentes das Juntas de Freguesia do concelho.
Mas votamos para a Junta de Freguesia ou para a Assembleia de Freguesia?
A eleição da assembleia de freguesia não deve confundir-se com a eleição da junta de freguesia. Em Amor, os 4084 eleitores inscritos para estas eleições, vão votar por sufrágio universal, direto e secreto, para a Assembleia de Freguesia de Amor, no mesmo dia das eleições para a câmara municipal e assembleia municipal.
Depois de contados e votos e apurados os resultados, utiliza-se o método de representação proporcional de Hondt para calcular quantos membros elege cada partido que se apresentou às urnas. Em Amor, por a freguesia ter menos de 5 mil eleitores, a lei define que a Assembleia de Freguesia seja composta por nove elementos.
O presidente da junta de freguesia é o 1.º candidato da lista mais votada para a assembleia de freguesia. Mais uma vez a lei define que por a freguesia ter menos de 5 mil eleitores, o presidente terá a companhia de dois vogais. Estes vogais ocupam cargos distintos — um é tesoureiro e outro secretário — hierarquicamente iguais.
O recém-eleito presidente tem de escolher duas pessoas para o acompanhar no executivo da junta, mas a escolha poderia recair sobre qualquer um dos membros da assembleia, independentemente do partido pelo qual tivessem sido eleitos. As pessoas escolhidas, formam com o presidente, uma “lista”, que tem de ser aprovada por maioria na primeira reunião da assembleia de freguesia.
Mas precisaram de ser aprovados por voto secreto em assembleia. Nesta votação, para além de se pronunciarem sobre os vogais da Junta de Freguesia, os presentes também votam para eleger o presidente e secretários da mesa da Assembleia. Se a lista apresentada pelo presidente da junta for rejeitada (não obtendo maioria de votos) ou existir um empate, repete-se a votação, mas desta vez votando-se cargo a cargo.
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