Os amorenses, juntamente com os restantes eleitores nacionais, são chamados novamente às urnas para definir a constituição da Assembleia de República. Sairá desta a formação de um novo governo.
Onde votar?
Pode votar no domingo, dia 30 de janeiro, das 8 horas da manhã até às 19 horas da tarde.
A cave da freguesia voltará a receber as cinco secções de voto criadas na freguesia de Amor.
Assim, existirão três mesas na Sala da Assembleia, uma na Biblioteca d’Amor, e uma na Sala de Formação, todas na cave do edifício da Junta de Freguesia.
Cada uma das secções — ou mesas de voto — será por cinco elementos: um presidente, um secretário, dois escrutinadores, e um suplente. Cada um tem a sua função específica, mas não é obrigatório que uma pessoa permaneça o tempo todo a exercer a mesma função para a qual foi convocada. Aliás, uma mesa para funcionar precisa apenas da presença simultânea de três dos seus cinco membros, permitindo pausas aos restantes.
Estes membros foram escolhidos, entre os eleitores da freguesia, pelos vários partidos presentes a votos, obedecendo a critérios de democraticidade, equidade e equilíbrio político.
Todos os membros irão realizar teste de rastreio à Covid-19 entre sexta-feira e sábado, e só poderão comparecer se testarem negativo.
E se um membro da mesa faltar?
Os membros das mesas podem ser substituídos a seu pedido até três dias antes da eleição, verifique alguma causa justificativa de impedimento prevista na lei, competindo ao presidente da câmara municipal proceder imediatamente à substituição.
Infelizmente, devido à situação pandémica, poderá acontecer que apenas na véspera ou no próprio dia um dos elementos repare que não poderá comparecer — por estar infetado com Covid-19, ter uma doença súbita ou algo similar.
Neste caso, e se a uma hora após a hora marcada para abertura da assembleia de voto não tiver sido possível constituir a mesa, o presidente da junta de freguesia, mediante acordo da maioria dos delegados das candidaturas presentes, designa os substitutos de entre os eleitores pertencentes a essa assembleia de voto ou, na sua falta, de qualquer assembleia de voto do respetivo concelho.
Após constituída, a mesa não pode ser alterada, salvo em caso de força maior (ausência ou impedimento de membros que impeçam o seu funcionamento por prazo não razoável), competindo ao seu presidente substitui-los por qualquer eleitor pertencente a essa assembleia de voto ou, na sua falta, a outra assembleia de voto do respetivo concelho mediante acordo da maioria dos restantes membros e dos delegados presentes, de preferência por eleitor afeto à área da candidatura correspondente ao do membro faltoso. Esta alteração e os seus fundamentos são inscritos num edital, afixado à porta do edifício em que estiver reunida a assembleia de voto. Se for impossível a substituição, o presidente da junta de freguesia recorre à bolsa de agentes eleitorais do concelho para a concretizar.
Que regras devem os membros das mesas cumprir?
Cada elemento da mesa deverá ter, para sua utilização exclusiva, máscara cirúrgica ou máscara FFP2, certificada e reutilizável, que deverá ser substituída a cada 4 horas, bem como bata com abertura atrás, de uso único e impermeável, manga comprida, punhos bem ajustados e que cubra toda a roupa. É ainda aconselhado que lavem ou desinfetem as mãos com frequência. Deverá ainda estar disponível, na mesa, uma embalagem de produto para desinfeção das mãos (TP1), devidamente legalizado no mercado nacional.
E os eleitores o que devem fazer?
Primeiro, devem comparecer para votar e ajudar a decidir o destino do país.
Segundo, devem trazer a sua própria caneta.
Terceiro, cumprir as restantes normas em vigor.
Devem seguir os circuitos definidos e identificados nos edifícios, o cumprimento
da desinfeção das mãos e da etiqueta respiratória (tossir para a parte interna do cotovelo,
mesmo quando estiver a usar máscara), não tossir ou espirrar para as mãos, evitar contactos
físicos e permanecer no local somente o tempo necessário para poder exercer o seu direito de
voto. É necessário garantir que mantêm o afastamento recomendado, enquanto aguardam a sua vez para votar, assim como desinfetam as mãos antes e após votar.
É apenas permitida a utilização de máscara cirúrgica ou máscara FFP2 de forma adequada, não sendo permitido a utilização de máscaras comunitárias.
Estou em confinamento, posso votar? Pode.
A Direção-Geral da Saúde, a Comissão Nacional de Eleições e o Ministério da Administração Interna garantiram que o direito ao voto é inviolável, mesmo que esteja em confinamento.
É, no entanto, recomendável que o faça preferencialmente entre as 18:00h e as 19:00h, período em que, segundo a Ministra da Justiça, “a maior parte dos cidadãos já votou”.
Parte de cada um tomar as medidas necessárias para que a doença que transporta não seja transmitida aos restantes cidadãos.