A partir do dia 1 de junho de 2016, os condutores portugueses vão estar abrangidos por um novo regime, a carta por pontos, que irá penalizar todos os que cometam contraordenações.
A cada condutor vão ser atribuídos 12 pontos, que vão diminuindo consoante as infrações cometidas. Uma contraordenação grave vale dois pontos, uma muito grave leva a um corte de quatro pontos e os crimes rodoviários equivalem seis pontos.
A condução sob influência do álcool ou substâncias psicotrópicas vão ter um regime próprio, sendo subtraído aos condutores três pontos nas multas graves e cinco pontos nas muito graves.
A subtração de pontos ao infrator tem como consequência a frequentação de ações de formação de segurança rodoviária quando tenha apenas quatro pontos e a realização de um novo exame de código quando tenha somente dois pontos (na eventualidade de faltar perderá a carta de condução). Quando o automobilista perde todos os pontos fica sem título de condução durante dois anos e só no final desse tempo poderá tirar novamente a carta.
No final de cada período de três anos, este novo regime beneficia os condutores que não cometam contraordenações graves ou muito graves ou crimes de natureza rodoviária, atribuindo-lhes 3 pontos. Aos condutores profissionais os pontos são recuperados ao fim de dois anos. Permite-se recuperar até um máximo de 15 pontos (mais 3 do que os 12 iniciais).
Salienta-se ainda que a carta por pontos vai entrar em vigor automaticamente, não substitui qualquer documento e não tem custos para os condutores.
Texto por Cristiana Santos