Quem vota?
Podem votar nestas eleições todos os inscritos no recenseamento no território nacional — todos os cidadãos portugueses, os cidadãos brasileiros com cartão de cidadão ou bilhete de identidade (com estatuto de igualdade de direitos políticos), e ainda alguns os cidadãos estrangeiros devidamente inscritos. Na Freguesia de Amor estão inscritos 4084 eleitores — para as presidenciais que decorreram em janeiro estavam inscritas 4104 pessoas. Cada eleitor vota para a autarquia onde tiver a sua morada oficial, e encontram-se automaticamente inscritos todos os cidadãos que tenham mais de 18 anos até ao dia das eleições, inclusive.
Onde se vota?
As cinco secções de voto criadas na freguesia de Amor estarão distribuídas por todo o edifício da Junta de Freguesia. Seguindo as recomendações impostas pela Direção-Geral de Saúde, existiram acessos específicos e zonas de espera para cada uma delas.
As mesas que presidem às secções de voto são compostas por cinco elementos: um presidente, um secretário, dois escrutinadores, e um suplente. Cada um tem a sua função específica, mas não é obrigatório que uma pessoa permaneça o tempo todo a exercer a mesma função para a qual foi convocada. Aliás, uma mesa para funcionar precisa apenas da presença simultânea de três dos seus cinco membros, permitindo pausas aos restantes.
Os membros foram selecionados pelos vários partidos políticos presentes a votos, obedecendo a critérios de democraticidade, equidade e equilíbrio político, sendo que só uma composição plural da mesa salvaguarda a transparência do processo eleitoral e o resultado da votação. Os candidatos podem ser designados membros de mesa, embora a Comissão Nacional de Eleições recomenda que “as mesas de voto sejam compostas por cidadãos não concorrentes ao ato eleitoral, para evitar qualquer constrangimento dos eleitores no ato de votação”.
Junto a cada mesa poderão ainda encontrar os delegados indicados por cada partido para supervisionar as eleições. Estes podem observar, mas não podem nunca interferir nos trabalhos. Se tiverem reclamações para apresentar, devem fazê-lo em sede própria.
Quantos eleitores existem por secção de voto?
Em 2017 cada uma das secções de voto devia ter sensivelmente 1.000 eleitores inscritos para votar. Agora, cada secção de voto tem cerca de 750 eleitores. Pelo que é natural que surjam mais secções no seu local habitual de voto.
A abertura e o funcionamento das mesas de voto também têm alterações?
Até agora, no continente, a votação encerrava às 19 horas. Este ano, os eleitores passam a poder votar entre as 8 e as 20 horas, em território continental. Depois desta hora, só podem votar os eleitores que se encontrem na sala da assembleia de voto.
Mas para quem se encontra a trabalhar, o dia começa às 7 da manhã, para começar a preparar tudo o que é preciso: contar boletins de voto, preencher relatórios, colar documentação, entre outras coisas. É também nessa hora que se descarregam os votos antecipados que tenha recebido. Às 8 horas em ponto, as portas são abertas, e se for desejo dos membros da mesa e delegados inscritos naquela secção, podem ser os primeiros a votar. Para votar é conveniente que se leve o documento de identificação civil ou qualquer outro documento oficial que contenha a sua fotografia atualizada (Passaporte ou Carta de Condução, etc.), mas caso não saiba dele, pode recorrer a dois eleitores que atestem, sob compromisso de honra, a sua identidade ou ainda ser reconhecido unanimemente pela mesa.
O ato de votar
Dirija-se à sua mesa de voto, estando os eleitores distribuídos por ordem alfabética.
A Secção 1 e a Secção 2 estarão instaladas na sala da assembleia, a Secção 3 na Biblioteca d’Amor, a Secção 4 na Sala de Formação, e a Secção 5 está na Garagem, tudo situado na cave e traseiras do edifício da Junta de Freguesia.
Espere a sua vez para aceder à sala de voto, respeitando a distância aconselhada, e quando chegar a sua vez, vote.
As pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas, e pessoas acompanhadas de crianças de colo devem ser atendidas com prioridade sobre os demais eleitores, exceto aqueles que, no dia da votação, exerçam funções de membro de mesa, delegado ou o seu suplente.
Receberá três boletins de voto: um branco para a assembleia de freguesia, um amarelo para a assembleia municipal, e um verde para a câmara municipal.
Não é obrigatório votar nos três órgãos autárquicos, mas se não quiser entregar o boletim de voto relativo a algum dos órgãos a eleger, deve avisar a mesa, a qual fará constar esse facto na ata como sendo uma abstenção.
Se se enganar ao colocar a cruz, também pode pedir à mesa um novo boletim, bastante devolver o primeiro, e onde o presidente da mesa deve escrever “Inutilizado”, rubricá-lo e conservá-lo em separado.
Só podem votar acompanhadas pessoas que tiverem deficiência física que o impeça de, sozinho, desenhar a cruz que assinala o sentido do seu voto.
A mera dificuldade de o eleitor se deslocar à câmara de voto não pode ser entendida, só por si, como justificando o voto acompanhado.
Se a mesa não reconhecer a deficiência pode exigir que seja apresentado atestado comprovativo da impossibilidade de praticar os atos de votação emitido pela autoridade de saúde da área do município, mantendo-se os centros de saúde abertos no dia da eleição, para este efeito.
Os atestados multiusos que comprovam um certo grau de deficiência genérica não servem para este efeito.
A contagem dos votos
Fechando-se as portas e tendo acabado todos de votar, chega a hora de os presentes começarem a separar os votos por cor, e contá-los.
Este processo é demorado, e não existe um método fixo de realizar. A maioria das mesas organiza-se de modo que todos os votos sejam contados por duas pessoas distintas, que apenas indicam a quantidade que contabilizaram após as duas contagens. Se o número for igual, geralmente é aceite, caso contrário, nova contagem por um terceiro elemento.
São também contados todos os votos em branco (boletim que não contenha nenhuma marca ou sinal) e os nulos (boletins de voto em que tenha sido assinalado mais de um quadrado; em que haja dúvidas sobre qual o quadrado assinalado; que tenha sido assinalado o quadrado correspondente a uma candidatura que tenha sido rejeitada ou desistido das eleições; que tenha sido feito qualquer corte, desenho ou rasura no boletim; ou ter escrito qualquer palavra).
Embora contabilizados, estes votos não servem para nada nem são considerados válidos, não tendo influência no apuramento do número de votos obtidos por cada candidatura e na sua conversão em mandatos.
Mesmo que o número de votos em branco ou nulos fosse maioritário, a eleição continuava válida e os mandatos apurados iam apenas ter em conta os votos validamente expressos nas candidaturas.
Após apurados os resultados, são apresentados à porta da secção de voto publicamente.
Os votos, os boletins de votos não utilizados, os livros de recenseamento e todo o material, é selado, e levado pelas autoridades policiais até ao Tribunal, onde é guardado para ser revisto em caso de reclamação.
E como funciona o voto antecipado dos eleitores em confinamento obrigatório ou eleitores residentes em lares?
Inicialmente, todos os idosos residentes em lares estavam igualmente comparados aos eleitores em regime de confinamento obrigatório. Agora, as novas indicações da CNE referem que o voto antecipado abrange apenas os eleitores em casa, que não possam sair devido à doença do Covid-19.
Mais ainda, o eleitor em confinamento obrigatório oficial (decretado pelas autoridades) tem de ser declarado oito dias antes das eleições (18 de setembro), em vez de dez dias.
Como é feita a recolha dos votos antecipados?
Em 2017, a recolha era feita pelo presidente da câmara municipal ou vereador, ou de um funcionário municipal devidamente credenciado, e os votos ficavam de quarentena por um período de 48 horas e eram distribuídos.
Agora, a recolha é feita pelos funcionários municipais e posteriormente, as forças de segurança entregam os votos antecipados ao tribunal e ali ficam de quarentena. No dia anterior às eleições, as forças de segurança entregam à respetiva junta de freguesia, que os confia aos presidentes das mesas da assembleia de voto, até às sete horas do dia da eleição.
Com todas estas alterações, como é que sei onde é a minha mesa de voto?
Pode consultar os cadernos de recenseamento no site do Ministério da Administração Interna, preenchendo os campos com o número de identificação civil e a data de nascimento do eleitor.
Em alternativa, pode enviar um SMS para o número 3838, com a mensagem “RE espaço número de cartão de cidadão espaço data de nascimento em formato AAAAMMDD” (por exemplo: RE 72386718 19820803).
Pode ainda dirigir-se à junta de freguesia do seu local de residência e confirmar a informação.