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Dívidas fora de prazo

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Financial literacy means having the knowledge, skills and confidence to make responsible financial decisions. (CNW Group/Financial Consumer Agency of Canada)

Como forma de assegurar o Serviço Nacional de Saúde e moderar o recurso a este mesmo serviço foi instaurado o pagamento de taxas moderadoras. Estas taxas devem ser cobradas a todos os que não têm isenção das mesmas (o que pode ocorrer pela idade, pela atual condição económica ou de saúde) no momento em que são prestados os cuidados de saúde, no entanto existem algumas situações que podem fazer com que esse pagamento não seja imediato. Quando o pagamento não é feito de imediato o serviço onde foram prestados os cuidados de saúde notifica o utente a pagar a sua dívida, tendo este um prazo de 10 dias para o fazer a partir do momento em que recebe a notificação.

Segundo a Circular Informativa da Administração Central do Sistema de Saúde nº 26/2011 a dívidas das taxas moderadores prescrevem ao fim de três anos, a contar a partir da data de fim da prestação dos serviços de saúde a que remete a dívida. Esta prescrição impede a cobrança coerciva da dívida, não permitindo a cobrança através de ação judicial ou extra-judicial. Ao fim do prazo acima mencionado o dever de pagamento da dívida passa a ser meramente um dever de ordem moral e social, não podendo ser imposto judicialmente.

Pode assim concluir-se que se receber em sua casa alguma notificação para pagamento de despesa hospital e esta remontar há mais de três anos atrás poderá optar por pagar ou não essa dívida, sendo certo que não lhe poderá ser imposto esse pagamento.

A prescrição de dívidas não ocorre apenas no caso das taxas moderadoras, existem muitos outros casos em que as dívidas prescrevem, é por isso importante que quando recebe uma notificação de pagamento de uma dívida já antiga que se informe para que não tenha de estar a pagar com medo de consequências que não poderá ter.

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