A legislação prevê o voto antecipado para várias situações em que os eleitores não possam deslocar-se à assembleia de voto no dia da eleição, marcada para 12 de outubro. O voto antecipado decorre em dois regimes distintos, com prazos e condições específicas. Nestas eleições, não está prevista a possibilidade de voto em mobilidade.
Para eleitores impedidos por razões profissionais
Entre 2 e 7 de outubro de 2025, podem votar antecipadamente todos os eleitores que, por motivos profissionais, estejam impedidos de comparecer no dia da eleição.
Este regime abrange, por exemplo:
- Militares, forças de segurança e bombeiros em funções inadiáveis.
- Membros de delegações oficiais do Estado em missão no estrangeiro.
- Trabalhadores marítimos, aeronáuticos, ferroviários e rodoviários de longo curso.
- Representantes de seleções nacionais em competição no estrangeiro.
- Representantes oficiais de instituições públicas, privadas ou cooperativas, bem como outras situações profissionais devidamente justificadas.
O voto antecipado será feito perante o presidente da Câmara Municipal do local de recenseamento e o eleitor terá de apresentar um documento assinado pela entidade patronal ou superior hierárquico, que comprove o impedimento invocado.
Para estudantes deslocados, doentes internados e reclusos
Este segundo regime destina-se a:
- Estudantes do ensino superior a frequentar estabelecimentos fora da área do seu recenseamento.
- Eleitores internados em unidades hospitalares.
- Reclusos não privados de direitos políticos.
Nestes casos, os eleitores devem requerer o voto antecipado até 22 de setembro, através da Câmara Municipal onde estão recenseados. Devem anexar:
- Cópia do documento de identificação,
- Comprovativo de eleitor,
- E um documento que ateste a situação: emitido por médico e direção hospitalar, direção do estabelecimento prisional ou direção da instituição de ensino, consoante o caso.
A votação realiza-se entre 29 de setembro e 2 de outubro, perante o presidente da câmara do município onde o eleitor se encontra.
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