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AUTÁRQUICAS 2025 | Como vai ser o dia das eleições

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Este domingo, vão se realizar Eleições Autárquicas. Mas não é somente “uma eleição”.
Realizam-se, em simultâneo, mais de 3.800 eleições locais: 616 eleições municipais e 3.259 eleições nas freguesias.
A assembleia de voto na freguesia de Amor será no edifício da Junta de Freguesia, mais precisamente, na sua cave.
As votações abrem às 8 horas do dia marcado para a realização da eleição, este domingo.
As mesas terão de dar entrada primeiro dos votos antecipados, só podendo depois receber os restantes eleitores que votarão por ordem de chegada à assembleia de voto, dispondo-se para o efeito em fila. A admissão dos eleitores na assembleia de voto faz-se até às 19 horas.
Após esta hora somente podem votar os eleitores presentes na assembleia de voto (ou nas filas que serão encerradas naquele momento).
O presidente de cada mesa declara encerrada a votação logo que tenham votado todos os eleitores inscritos ou, depois das 19 horas, logo que tenham votado todos os eleitores presentes na assembleia de voto. 

Quem vota?

Podem votar nestas eleições todos os inscritos no recenseamento no território nacional — todos os cidadãos portugueses, os cidadãos brasileiros com cartão de cidadão ou bilhete de identidade (com estatuto de igualdade de direitos políticos), e ainda alguns os cidadãos estrangeiros devidamente inscritos. Na Freguesia de Amor estão inscritos 4107 eleitores — o maior número de eleitores de sempre na freguesia.
Cada eleitor vota para a autarquia onde tiver a sua morada oficial, e encontram-se automaticamente inscritos todos os cidadãos que tenham mais de 18 anos até ao dia das eleições, inclusive.
Existem, no entanto, algumas exceções a considerar. Os cadernos eleitorais fecharam no início de agosto, ou seja, se alguém tiver alterado a sua morada após a data do fecho, o seu voto ainda deve ser lançado na freguesia onde estava.

Onde se vota?

Primeiro que tudo, o número de eleitor já não existe há quase uma década.
As quatro secções de voto criadas na freguesia de Amor estarão distribuídas por todo o edifício da Junta de Freguesia.
Vão existir duas secções de voto na sala grande, uma na Biblioteca, e outra na sala da Escola de Música, todas na cave.
As mesas que presidem às secções de voto são compostas por cinco elementos: um presidente, um secretário, dois escrutinadores, e um suplente. Cada um tem a sua função específica, mas não é obrigatório que uma pessoa permaneça o tempo todo a exercer a mesma função para a qual foi convocada. Aliás, uma mesa para funcionar precisa apenas da presença simultânea de três dos seus cinco membros, permitindo pausas aos restantes.
Os membros foram selecionados pelos vários partidos políticos presentes a votos, obedecendo a critérios de democraticidade, equidade e equilíbrio político, sendo que só uma composição plural da mesa salvaguarda a transparência do processo eleitoral e o resultado da votação. Os candidatos podem ser designados membros de mesa, embora a Comissão Nacional de Eleições recomenda que “as mesas de voto sejam compostas por cidadãos não concorrentes ao ato eleitoral, para evitar qualquer constrangimento dos eleitores no ato de votação”.
Junto a cada mesa poderão ainda encontrar os delegados indicados por cada partido para supervisionar as eleições. Estes podem observar, mas não podem nunca interferir nos trabalhos. Se tiverem reclamações para apresentar, devem fazê-lo em sede própria.

Como é que sei onde é a minha mesa de voto? 

Pode consultar os cadernos de recenseamento no sítio “web” do Ministério da Administração Interna, preenchendo os campos com o número de identificação civil e a data de nascimento do eleitor.
Em alternativa, pode enviar um SMS para o número 3838, com a mensagem “RE espaço número de cartão de cidadão espaço data de nascimento em formato AAAAMMDD” (por exemplo: RE 72386718 19820803).
Pode ainda se dirigir à junta de freguesia do seu local de residência e confirmar a informação.

Quantos eleitores existem por secção de voto? 

Cada uma das secções de voto devia ter sensivelmente 1.000 eleitores inscritos para votar.
No entanto, e para facilitar os eleitores a perceberem em que mesa deverão votar, os cadernos foram desdobrados de modo que cada mesa comece com o primeiro nome de determinada letra. Ou seja, em vez de, por exemplo, existirem “Marias” espalhadas entre a mesa 2 e a mesa 3, elas votariam todas ou na 2 ou na 3. Este trabalho é realizado pelos serviços da Junta de Freguesia e aprovados posteriormente pelo Tribunal de Leiria.

Distribuição dos eleitores conforme a primeira letra do seu nome

A abertura e o funcionamento das mesas de voto também têm alterações?  

Entre as 08 horas e as 19 horas, poderá votar em Amor.
Para quem se encontra a trabalhar nas mesas, o dia começa às 7 da manhã, para começar a preparar tudo o que é preciso: contar boletins de voto, preencher relatórios, colar documentação, entre outras coisas. É também a partir das 7h30 que se começam a descarregar os votos antecipados que tenha recebido. Às 8 horas em ponto, as portas são abertas, e se for desejo dos membros da mesa e delegados inscritos naquela secção, podem ser os primeiros a votar.
Para votar é conveniente que se leve o documento de identificação civil (cartão de cidadão ou bilhete de identidade) ou qualquer outro documento oficial que contenha a sua fotografia atualizada (Passaporte ou Carta de Condução, etc.), mas caso não saiba dele, pode recorrer a dois eleitores que atestem, sob compromisso de honra, a sua identidade ou ainda ser reconhecido unanimemente pela mesa. Atenção que se trouxer a carta de condução, por exemplo, e existirem mais pessoas com o seu nome na freguesia, poderá ser obrigado a mostrar também o cartão de cidadão, para ser feita a descarga do eleitor correto nos cadernos eleitorais. Mas não se esqueça: pode ter votado a sua vida toda na freguesia, que os membros da mesa não são obrigados a saber quem é.

O ato de votar

Dirija-se à sua mesa de voto, estando os eleitores distribuídos por ordem alfabética.
Espere a sua vez para aceder à sala de voto, e quando chegar a sua vez, vote. Sozinho.
As pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas, e pessoas acompanhadas de crianças de colo devem ser atendidas com prioridade sobre os demais eleitores, exceto aqueles que, no dia da votação, exerçam funções de membro de mesa, delegado ou o seu suplente.
Receberá três boletins de voto: um branco para a assembleia de freguesia, um amarelo para a assembleia municipal, e um verde para a câmara municipal.
Não é obrigatório votar nos três órgãos autárquicos, mas se não quiser entregar o boletim de voto relativo a algum dos órgãos a eleger, deve avisar a mesa, a qual fará constar esse facto na ata uma abstenção.
Se se enganar ao colocar a cruz no partido que desejava, também pode pedir à mesa um novo boletim, bastante devolver o primeiro, e onde o presidente da mesa deve escrever “Inutilizado”, rubricá-lo e conservá-lo em separado.
Só podem votar acompanhadas pessoas que tiverem deficiência física atestada que o impeça de, sozinho, desenhar a cruz que assinala o sentido do seu voto.
A mera dificuldade de o eleitor se deslocar à câmara de voto não pode ser entendida, só por si, como justificando o voto acompanhado.
Se a mesa não reconhecer a deficiência, pode exigir que seja apresentado atestado comprovativo da impossibilidade de praticar os atos de votação emitido pela autoridade de saúde da área do município, mantendo-se os centros de saúde abertos no dia da eleição, para este efeito.
Os atestados multiusos que comprovam um certo grau de deficiência genérica não servem para este efeito.

A contagem dos votos

Fechando-se as portas e tendo acabado todos de votar, chega a hora de os presentes começarem a separar os votos por cor, e contá-los.
Este processo é demorado, e não existe um método fixo de realizar. A maioria das mesas organiza-se de modo que todos os votos sejam contados por duas pessoas distintas, que somente indicam a quantidade que contabilizaram após as duas contagens. Se o número for igual, é geralmente aceite, caso contrário, nova contagem por um terceiro elemento.
São também contados todos os votos em branco (boletim que não contenha nenhuma marca ou sinal) e os nulos (boletins de voto em que tenha sido assinalado mais de um quadrado; em que haja dúvidas sobre qual o quadrado assinalado; que tenha sido assinalado o quadrado correspondente a uma candidatura que tenha sido rejeitada ou desistido das eleições; que tenha sido feito qualquer corte, desenho ou rasura no boletim; ou ter escrito qualquer palavra).
Embora contabilizados, estes votos não servem para nada nem são considerados válidos, não tendo influência no apuramento do número de votos obtidos por cada candidatura e na sua conversão em mandatos.

As contagens devem ser realizadas exclusivamente pelos membros da mesa, com os delegados somente a observar.
Mesmo que o número de votos em branco ou nulos fosse maioritário, a eleição continuava válida e os mandatos apurados iam somente considerar os votos validamente expressos nas candidaturas.
Após apurados os resultados, são apresentados à porta da secção de voto publicamente.

Os votos, os boletins de votos não utilizados, os livros de recenseamento e todo o material, é selado, e levado pelas autoridades policiais até ao Tribunal, onde é guardado para ser revisto em caso de reclamação.


Saiba mais em: autarquicas2025.amormais.pt

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